Um post infeliz da usuária @mayarapetruso quando comentava sobre a vitória da presidenta eleita, Dilma Rousseff, sobre o ex-governador José Serra, desencadeou uma onda de protestos que prossegue no microblog Twitter. A jovem, que éestudante de direito, postou na noite de ontem, 31: "Nordestisto não é gente, faça um favor a Sp, mate um nordestino afogado!".
Ela apagou os posts pouco depois e extinguiu o perfil durante a madrugada, mas os usuários foram mais rápidos e fizeram prints que foi repassado e está circulando com pedidos de denúncias de preconceito.
As denúncias são feitas aqui e as provas estão aqui. Lamentável sobre todos os aspectos que ainda aconteça esse tipo de coisa. Somos todos irmãos. Veja a hashtag #nordestisto.


A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º (com a redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), diz que "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Portanto, claramente, os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo 5º, inciso XLII).

Update - Mais um lamentável caso de preconceito e xenofobia no Twitter:

E não para por ai:

e tem mais:

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Denuncie aqui: http://www.safernet.org.br/site/denunciar
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